Lei nº 3.857 de 22/12/1960
Lei nº 3.857 de 22/12/1960
Ementa | Cria a Ordem dos Músicos do Brasil e dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de músico, e dá outras providências. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 23/12/1960] (p. 16269, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
[ Compilação Monovigente na CD ] | |
Catálogo |
ORDEM DOS MUSICOS DO BRASIL (OMB) .
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Indexação |
CRIAÇÃO , ORDEM DOS MUSICOS DO BRASIL (OMB) .
INSCRIÇÃO , ORDEM DOS MUSICOS DO BRASIL (OMB) .
CLASSIFICAÇÃO , MUSICO .
TRABALHO , MUSICO , ESTRANGEIRO .
CURSO DE APERFEIÇOAMENTO , CONCURSO , PREMIO , BOLSA DE ESTUDO , MUSICO .
REQUISITOS , EXERCICIO PROFISSIONAL , MUSICO .
ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA , COMPETENCIA , PATRIMONIO , CONSELHO FEDERAL , CONSELHO REGIONAL , ORDEM DOS MUSICOS DO BRASIL (OMB) .
HORARIO DE TRABALHO , MUSICO .
FISCALIZAÇÃO , EXERCICIO , PROFISSÃO , MUSICO .
OBJETIVO , ORDEM DOS MUSICOS DO BRASIL (OMB) .
JURISDIÇÃO , ORDEM DOS MUSICOS DO BRASIL (OMB) .
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Normas posteriores |
Declaração de Legislação Correlata
Publicação Original [Diário Oficial da União de 04/11/1965] (p. 11308, col. 1)
Declaração de Legislação Correlata
Publicação Original [Diário Oficial da União de 19/01/1977] (p. 673, col. 1)
Declaração de Alteração Provisória
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
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Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 56, caput [Lei nº 3.857 de 22/12/1960]
Art. 57 [Lei nº 3.857 de 22/12/1960]
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