Lei nº 3.857 de 22/12/1960

Lei nº 3.857 de 22/12/1960

Ementa

Cria a Ordem dos Músicos do Brasil e dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de músico, e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 23/12/1960] (p. 16269, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

[ Compilação Monovigente na CD ]

 (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

ORDEM DOS MUSICOS DO BRASIL (OMB) .

Indexação

CRIAÇÃO , ORDEM DOS MUSICOS DO BRASIL (OMB) .
INSCRIÇÃO , ORDEM DOS MUSICOS DO BRASIL (OMB) .
CLASSIFICAÇÃO , MUSICO .
TRABALHO , MUSICO , ESTRANGEIRO .
CURSO DE APERFEIÇOAMENTO , CONCURSO , PREMIO , BOLSA DE ESTUDO , MUSICO .
REQUISITOS , EXERCICIO PROFISSIONAL , MUSICO .
ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA , COMPETENCIA , PATRIMONIO , CONSELHO FEDERAL , CONSELHO REGIONAL , ORDEM DOS MUSICOS DO BRASIL (OMB) .
HORARIO DE TRABALHO , MUSICO .
FISCALIZAÇÃO , EXERCICIO , PROFISSÃO , MUSICO .
OBJETIVO , ORDEM DOS MUSICOS DO BRASIL (OMB) .
JURISDIÇÃO , ORDEM DOS MUSICOS DO BRASIL (OMB) .

Normas posteriores

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Alteração Provisória

  • Art. 56, caput - Alteração
  • Art. 57 - Revogação

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 232 - Revogação de Parte do Texto
  • Art. 233 - Revogação de Parte do Texto

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 56, caput [Lei nº 3.857 de 22/12/1960]

Art. 57 [Lei nº 3.857 de 22/12/1960]