Lei nº 3.906 de 19/06/1961
Lei nº 3.906 de 19/06/1961
Ementa | Dispõe sobre a aposentadoria dos funcionários federais e dos empregados autárquicos da União que participaram de operações de guerra na Força Expedicionária, na Força Aérea e na Marinha de Guerra do Brasil ou receberam a Medalha da Campanha do Atlântico Sul. ; |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 19/06/1961] (p. 5481, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
[ Retificação ] |
[Diário Oficial da União de 31/07/1961] (p. 6937, col. 3) |
Catálogo |
APOSENTADORIA .
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Indexação |
APOSENTADORIA , FUNCIONARIOS , CONCESSÃO HONORIFICA , CONDECORAÇÃO , OPERAÇÃO DE GUERRA , SEGUNDA GUERRA MUNDIAL , EX-COMBATENTE .
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Normas posteriores |
Declaração de Legislação Correlata
Publicação Original [Diário Oficial da União de 28/09/1962] (p. 10147, col. 1)
Declaração de Legislação Correlata
Publicação Original [Diário Oficial da União de 10/04/1963] (p. 3497, col. 1)
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