Lei nº 3.906 de 19/06/1961

Lei nº 3.906 de 19/06/1961

Ementa

Dispõe sobre a aposentadoria dos funcionários federais e dos empregados autárquicos da União que participaram de operações de guerra na Força Expedicionária, na Força Aérea e na Marinha de Guerra do Brasil ou receberam a Medalha da Campanha do Atlântico Sul. ;

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 19/06/1961] (p. 5481, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

[ Retificação ]

[Diário Oficial da União de 31/07/1961] (p. 6937, col. 3)    

Catálogo

APOSENTADORIA .

Indexação

APOSENTADORIA , FUNCIONARIOS , CONCESSÃO HONORIFICA , CONDECORAÇÃO , OPERAÇÃO DE GUERRA , SEGUNDA GUERRA MUNDIAL , EX-COMBATENTE .

Normas posteriores

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Legislação Correlata