Lei nº 4.214 de 02/03/1963
Lei nº 4.214 de 02/03/1963
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | Dispõe sôbre o "Estatuto do Trabalhador Rural". |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 18/03/1963] (p. 2857, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
[ Retificação ] |
[Diário Oficial da União de 22/03/1963] (p. 3033, col. 1) |
Catálogo |
TRABALHADOR .
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Indexação |
ESTATUTO , TRABALHADOR RURAL .
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Normas posteriores |
Declaração de Legislação Correlata
Publicação Original [Diário Oficial da União de 09/02/1967] (p. 1625, col. 1)
Declaração de Alteração Permanente
Publicação Original [Diário Oficial da União de 26/11/1969] (p. 10143, col. 1)
Declaração de Alteração Permanente
Publicação Original [Diário Oficial da União de 26/05/1971] (p. 3969, col. 1)
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo
Publicação Original [Diário Oficial da União de 11/06/1973] (p. 5585, col. 4)
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Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 158 [Lei nº 4.214 de 02/03/1963]
Art. 159 [Lei nº 4.214 de 02/03/1963]
Art. 160 [Lei nº 4.214 de 02/03/1963]
Art. 161 [Lei nº 4.214 de 02/03/1963]
Art. 162 [Lei nº 4.214 de 02/03/1963]
Art. 163 [Lei nº 4.214 de 02/03/1963]
Art. 164 [Lei nº 4.214 de 02/03/1963]
Art. 165 [Lei nº 4.214 de 02/03/1963]
Art. 166 [Lei nº 4.214 de 02/03/1963]
Art. 167 [Lei nº 4.214 de 02/03/1963]
Art. 168 [Lei nº 4.214 de 02/03/1963]
Art. 169 [Lei nº 4.214 de 02/03/1963]
Art. 170 [Lei nº 4.214 de 02/03/1963]
Art. 171 [Lei nº 4.214 de 02/03/1963]
Art. 172 [Lei nº 4.214 de 02/03/1963]
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