Lei nº 4.214 de 02/03/1963

Lei nº 4.214 de 02/03/1963

Ementa

Dispõe sôbre o "Estatuto do Trabalhador Rural".

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 18/03/1963] (p. 2857, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

[ Retificação ]

[Diário Oficial da União de 22/03/1963] (p. 3033, col. 1)    

Catálogo

TRABALHADOR .

Indexação

ESTATUTO , TRABALHADOR RURAL .

Normas posteriores

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Alteração Permanente

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 158 - Revogação
  • Art. 159 - Revogação
  • Art. 160 - Revogação
  • Art. 161 - Revogação
  • Art. 162 - Revogação
  • Art. 163 - Revogação
  • Art. 164 - Revogação
  • Art. 165 - Revogação
  • Art. 166 - Revogação
  • Art. 167 - Revogação
  • Art. 168 - Revogação
  • Art. 169 - Revogação
  • Art. 170 - Revogação
  • Art. 171 - Revogação
  • Art. 172 - Revogação

Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 158 [Lei nº 4.214 de 02/03/1963]

Art. 159 [Lei nº 4.214 de 02/03/1963]

Art. 160 [Lei nº 4.214 de 02/03/1963]

Art. 161 [Lei nº 4.214 de 02/03/1963]

Art. 162 [Lei nº 4.214 de 02/03/1963]

Art. 163 [Lei nº 4.214 de 02/03/1963]

Art. 164 [Lei nº 4.214 de 02/03/1963]

Art. 165 [Lei nº 4.214 de 02/03/1963]

Art. 166 [Lei nº 4.214 de 02/03/1963]

Art. 167 [Lei nº 4.214 de 02/03/1963]

Art. 168 [Lei nº 4.214 de 02/03/1963]

Art. 169 [Lei nº 4.214 de 02/03/1963]

Art. 170 [Lei nº 4.214 de 02/03/1963]

Art. 171 [Lei nº 4.214 de 02/03/1963]

Art. 172 [Lei nº 4.214 de 02/03/1963]