Lei nº 4.631 de 15/05/1965
Lei nº 4.631 de 15/05/1965
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | Acrescenta parágrafo ao art. 6º da Lei nº 4.096, de 18 de julho de 1962 (Altera dispositivos da Lei nº 2.220, de 10 de julho de 1934), que dispõe sôbre a taxa a que ficaram sujeitas as entidades que exploram apostas sôbre corridas de cavalos. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 18/05/1965] (p. 4721, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
CORRIDA DE CAVALO .
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Indexação |
AUTORIZAÇÃO , HORARIO ESPECIAL , REUNIÃO , INSTITUIÇÃO ESPORTIVA , COMPETIÇÃO ESPORTIVA , CORRIDA DE CAVALO .
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Normas posteriores |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo
Publicação Original [Diário Oficial da União de 13/12/1973] (p. 12777, col. 1)
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente |