Lei nº 5.971 de 11/12/1973

Lei nº 5.971 de 11/12/1973

Ementa

Dispõe sobre a atividade turfistica no País e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 13/12/1973] (p. 12777, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

[ Republicação Integral ]

[Boletim do Ministério do Exército de 11/01/1974] (p. 2, col. 3)    

Observação

AUTOR: EXECUTIVO - PL. 1509 DE 1973.

Catálogo

CORRIDA DE CAVALO .

Indexação

REGULAMENTAÇÃO , IMPORTAÇÃO , PURO SANGUE .
COMPETENCIA , MINISTERIO DA AGRICULTURA (MAGR) , AUTORIZAÇÃO , FUNCIONAMENTO , INSTITUIÇÃO TURFISTICA , REGISTRO GENEALOGICO .
REGULAMENTAÇÃO , CORRIDA DE CAVALO , HIPISMO .
REGULAMENTAÇÃO , APOSTA , CORRIDA DE CAVALO .
COMPETENCIA , Comissão Coordenadora da Criação do Cavalo Nacional (CCCCN) , HOMOLOGAÇÃO , CODIGO , CORRIDA DE CAVALO .
PROIBIÇÃO , REEXPORTAÇÃO , REPRODUTOR .
FIXAÇÃO , VALOR , PREMIO , CORRIDA DE CAVALO .

Normas posteriores

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 25 - Alteração

Declaração de Regulamentação Permanente de Norma

Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo

Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 25 [Lei nº 5.971 de 11/12/1973]