Lei nº 4.655 de 02/06/1965
Lei nº 4.655 de 02/06/1965
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | Dispõe sobre a legitimidade adotiva. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 03/06/1965] (p. 5258, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
[ Retificação ] |
[Diário Oficial da União de 15/06/1965] (p. 5617, col. 4) |
[ Republicação Integral ] |
[Boletim do Ministério do Exército de 03/05/1974] (p. 8, col. 4) |
[Diário Oficial da União - Suplemento de 08/04/1974] (p. 2, col. 1) |
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Catálogo |
ADOÇÃO JUDICIAL .
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Indexação |
REQUISITOS , ADOÇÃO JUDICIAL .
COMPETENCIA , MINISTERIO PUBLICO , SINDICANCIA , DILIGENCIA , DEFERIMENTO , ADOÇÃO JUDICIAL , MENOR , NORMAS , REGISTRO , FILHO ADOTIVO , DIREITOS , DEVERES , CONJUGE , FILHO ADOTIVO .
CODIGO CIVIL , LEGITIMIDADE , ADOÇÃO JUDICIAL , CUSTODIA , MENOR .
OBRIGATORIEDADE , DOCUMENTO , PETIÇÃO , LEGITIMIDADE , ADOÇÃO JUDICIAL , MENOR .
REGULAMENTAÇÃO , LEGITIMIDADE , ADOÇÃO JUDICIAL .
PRAZO , DEFERIMENTO , ADOÇÃO JUDICIAL .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
Publicação Original [Diário Oficial da União de 31/12/1973] (p. 13527, col. 1)
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo
Publicação Original [Diário Oficial da União de 11/10/1979] (p. 14945, col. 1)
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