Lei nº 4.886 de 09/12/1965

Lei nº 4.886 de 09/12/1965

Ementa

Regula as atividades dos representantes comerciais autônomos.

Apelido

Lei dos Representantes Comerciais Autônomos (1965)

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 10/12/1965] (p. 12692, col. 4)  (Ver texto no Sigen)  

[ Compilação Monovigente na CD ]

 (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

EXERCICIO PROFISSIONAL .

Indexação

REGULAMENTAÇÃO , EXERCICIO PROFISSIONAL , REPRESENTANTE COMERCIAL .
REGISTRO , REPRESENTANTE COMERCIAL , CONSELHO REGIONAL .
CRIAÇÃO , CONSELHO FEDERAL , CONSELHO REGIONAL , REPRESENTANTE COMERCIAL .
COMPETENCIA , CONSELHO FEDERAL , CONSELHO REGIONAL , REPRESENTANTE COMERCIAL .

Normas posteriores

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 10, Parágrafo Único - Revogação
  • Art. 17, Parágrafo Único - Revogação
  • Art. 24 - Alteração
  • Art. 25 - Alteração
  • Art. 27 - Alteração
  • Art. 31 - Alteração
  • Art. 32 - Alteração
  • Art. 33 - Alteração
  • Art. 39 - Alteração
  • Art. 41 - Alteração
  • Art. 42 - Alteração
  • Art. 43 - Alteração
  • Art. 44 - Alteração
  • Art. 45 - Alteração
  • Art. 46 - Alteração
  • Art. 47 - Alteração

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 10, caput, Inciso 8 - Acréscimo
  • Art. 17 - Alteração

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 44, caput - Alteração
  • Art. 44, Parágrafo Único - Alteração

Normas alteradas ou referenciadas

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 10, caput, Inciso 8 [Lei nº 4.886 de 09/12/1965]

Art. 10, Parágrafo Único [Lei nº 4.886 de 09/12/1965]

Art. 17 [Lei nº 4.886 de 09/12/1965]

Art. 17, Parágrafo Único [Lei nº 4.886 de 09/12/1965]

Art. 24 [Lei nº 4.886 de 09/12/1965]

Art. 25 [Lei nº 4.886 de 09/12/1965]

Art. 27 [Lei nº 4.886 de 09/12/1965]

Art. 31 [Lei nº 4.886 de 09/12/1965]

Art. 32 [Lei nº 4.886 de 09/12/1965]

Art. 33 [Lei nº 4.886 de 09/12/1965]

Art. 39 [Lei nº 4.886 de 09/12/1965]

Art. 41 [Lei nº 4.886 de 09/12/1965]

Art. 42 [Lei nº 4.886 de 09/12/1965]

Art. 43 [Lei nº 4.886 de 09/12/1965]

Art. 44 [Lei nº 4.886 de 09/12/1965]

Art. 44, caput [Lei nº 4.886 de 09/12/1965]

Art. 44, Parágrafo Único [Lei nº 4.886 de 09/12/1965]

Art. 45 [Lei nº 4.886 de 09/12/1965]

Art. 46 [Lei nº 4.886 de 09/12/1965]

Art. 47 [Lei nº 4.886 de 09/12/1965]