Lei nº 4.902 de 16/12/1965

Lei nº 4.902 de 16/12/1965

Ementa

Dispõe sôbre a inatividade dos militares da Marinha, da Aeronáutica e do Exército.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 20/12/1965] (p. 13073, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

[ Retificação ]

[Diário Oficial da União de 10/03/1966] (p. 2603, col. 4)    

[Diário Oficial da União de 18/02/1966] (p. 1979, col. 4)    

[Diário Oficial da União de 25/02/1966] (p. 2115, col. 2)    

Catálogo

FORÇAS ARMADAS .
PESSOAL MILITAR .

Indexação

REGULAMENTAÇÃO , INATIVIDADE , MILITAR , FORÇAS ARMADAS .
REQUISITOS , PEDIDO , INATIVIDADE , MILITAR , FORÇAS ARMADAS .

Normas posteriores

Declaração de Alteração Permanente

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 61 - Revogação

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Revogação Permanente com Ressalva da Norma no Todo

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 61 [Lei nº 4.902 de 16/12/1965]