Lei nº 5.085 de 27/08/1966

Lei nº 5.085 de 27/08/1966

Ementa

Reconhece aos trabalhadores avulsos o direito a férias.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 31/08/1966] (p. 10011, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

TRABALHADOR .

Indexação

DIREITOS , FERIAS , TRABALHADOR AVULSO .
COMPETENCIA , SINDICATO , FERIAS , TRABALHADOR AVULSO .
PAGAMENTO , FERIAS , TRABALHADOR AVULSO .

Normas posteriores

Declaração de Legislação Correlata

Normas alteradas ou referenciadas