Lei nº 5.165 de 21/10/1966

Lei nº 5.165 de 21/10/1966

Ementa

Convalida a aplicação, até 31 de dezembro de 1964, das taxas adicionais instituidas pelo Decreto-lei nº 7.632, de 12 de junho de 1945, e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 25/10/1966] (p. 12301, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  

[ Compilação Monovigente na CD ]

 (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

FERROVIA .

Indexação

CONVALIDAÇÃO , TAXAS , ADICIONAIS , MELHORAMENTO , RENOVAÇÃO , BENS , FERROVIA .
APLICAÇÃO DE RECURSOS , TAXAS , ADICIONAIS .

Normas posteriores

Declaração de Alteração Permanente

Declaração Permanente de Prorrogação de Prazo da Norma no Todo