Lei nº 5.452 de 12/06/1968

Lei nº 5.452 de 12/06/1968

Ementa

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região - o crédito especial de NCr$ 60,45 (sessenta cruzeiros novos e quarenta e cinco centavos), para atender ao pagamento de salário-família ao Juiz daquele Tribunal - Doutor Dilermano Xavier Porto.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 14/06/1968] (p. 4857, col. 3)  (Ver texto no Sigen)  

Classificação Temática

Orçamento Público / Crédito Adicional / Crédito Especial

Catálogo

JUSTIÇA DO TRABALHO , CREDITO ESPECIAL .

Indexação

CREDITO ESPECIAL , TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO (TRT) , QUARTA REGIÃO .

Normas posteriores

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 310 - Revogação
  • Art. 314 - Revogação

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Alteração Permanente

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 224 - Alteração

Declaração de Alteração Provisória

  • Art. 58 - Acréscimo
  • Art. 59, § 2 - Alteração
  • Art. 59, § 4 - Alteração
  • Art. 130 - Acréscimo
  • Art. 143, § 3 - Alteração
  • Art. 476 - Acréscimo

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 58 [Lei nº 5.452 de 12/06/1968]

Art. 59, § 2 [Lei nº 5.452 de 12/06/1968]

Art. 59, § 4 [Lei nº 5.452 de 12/06/1968]

Art. 130 [Lei nº 5.452 de 12/06/1968]

Art. 143, § 3 [Lei nº 5.452 de 12/06/1968]

Art. 224 [Lei nº 5.452 de 12/06/1968]

Art. 310 [Lei nº 5.452 de 12/06/1968]

Art. 314 [Lei nº 5.452 de 12/06/1968]

Art. 476 [Lei nº 5.452 de 12/06/1968]