Lei nº 5.472 de 09/07/1968

Lei nº 5.472 de 09/07/1968

Ementa

Acrescenta parágrafo ao art. 1º, passando a ser 2º o parágrafo único, da Lei nº 4.066, de 28 de maio de 1962, que estabelece normas para a validade de demissão ou recibo de quitação contratual, firmado por empregado.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 10/07/1968] (p. 5769, col. 3)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

CONTRATO DE TRABALHO .

Indexação

NORMAS , VALIDADE , RECIBO DE QUITAÇÃO , EMPREGADO , CONTRATO DE TRABALHO .

Normas posteriores

Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 1, § 2 - Acréscimo