Lei nº 5.562 de 12/12/1968
Lei nº 5.562 de 12/12/1968
Ementa | Altera disposições da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e revoga as Leis nºs. 4.066, de 28 de maio de 1962 e 5.472, de 9 de julho de 1968, que dispõem sobre a validade de pedido de demissão ou recibo de quitação contratual, firmado por empregado. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 16/12/1968] (p. 10848, col. 3) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT) .
|
Indexação |
ALTERAÇÃO , CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT) .
|
Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
Publicação Original [Diário Oficial da União de 30/12/1968] (p. 11257, col. 3)
Declaração de Legislação Correlata
Publicação Original [Diário Oficial da União de 18/08/1969] (p. 6985, col. 1)
Declaração de Alteração Permanente
Publicação Original [Diário Oficial da União de 29/06/1970] (p. 4745, col. 1)
|
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |