Lei nº 5.562 de 12/12/1968

Lei nº 5.562 de 12/12/1968

Ementa

Altera disposições da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e revoga as Leis nºs. 4.066, de 28 de maio de 1962 e 5.472, de 9 de julho de 1968, que dispõem sobre a validade de pedido de demissão ou recibo de quitação contratual, firmado por empregado.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 16/12/1968] (p. 10848, col. 3)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT) .

Indexação

ALTERAÇÃO , CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT) .

Normas posteriores

Declaração de Alteração Permanente

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Alteração Permanente

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 477, § 1 - Acréscimo
  • Art. 477, § 2 - Acréscimo
  • Art. 477, § 3 - Acréscimo
  • Art. 500 - Acréscimo
  • Art. 510 - Acréscimo

Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo

Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo