Lei nº 5.590 de 14/07/1970

Lei nº 5.590 de 14/07/1970

Ementa

Dispõe sôbre as honras, direitos e prerrogativas do Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 15/07/1970] (p. 5225, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

[ Republicação Integral ]

[Boletim do Ministério do Exército de 07/08/1970] (p. 2, col. 6)    

Observação

AUTOR: EXECUTIVO - PL. 2069 DE 1969.

Catálogo

ESTADO MAIOR DAS FORÇAS ARMADAS (EMFA) , MINISTRO DE ESTADO .

Indexação

ESTADO MAIOR DAS FORÇAS ARMADAS (EMFA) , SUBORDINAÇÃO , PRESIDENTE DA REPUBLICA .
ESTADO MAIOR DAS FORÇAS ARMADAS (EMFA) , MINISTERIO DA MARINHA (MM) .
CONCESSÃO , CHEFE , ESTADO MAIOR DAS FORÇAS ARMADAS (EMFA) , HONRAS , DIREITOS , PRERROGATIVA , MINISTRO DE ESTADO .

Normas posteriores

Declaração de Legislação Correlata