Lei nº 5.609 de 17/09/1970
Lei nº 5.609 de 17/09/1970
Ementa | Declara extinta a participação de servidores púlicos do Quadro Provisório de Pessoal do Distrito Federal na cobrança da Dívida Ativa do Distrito Federal, e dá outras providências. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 17/09/1970] (p. 8089, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
Observação | AUTOR: EXECUTIVO - PLS 30 DE 1970. |
Catálogo |
DISTRITO FEDERAL (DF) , DEBITOS .
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Indexação |
INCORPORAÇÃO , PROVENTOS , PROCURADOR , PARCELA , PERCENTAGEM , COBRANÇA , DIVIDA ATIVA , DISTRITO FEDERAL (DF) .
NORMAS , REAJUSTAMENTO , PARCELA , PERCENTAGEM , COBRANÇA , DIVIDA ATIVA , DISTRITO FEDERAL (DF) .
EXTINÇÃO , PARTICIPAÇÃO , SERVIDOR , COBRANÇA , DIVIDA ATIVA , DISTRITO FEDERAL (DF) .
FIXAÇÃO , VALOR , REMUNERAÇÃO , PROCURADOR , COBRANÇA , DIVIDA ATIVA , FAZENDA PUBLICA , DISTRITO FEDERAL (DF) .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Legislação Correlata |