Lei nº 5.609 de 17/09/1970

Lei nº 5.609 de 17/09/1970

Ementa

Declara extinta a participação de servidores púlicos do Quadro Provisório de Pessoal do Distrito Federal na cobrança da Dívida Ativa do Distrito Federal, e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 17/09/1970] (p. 8089, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Observação

AUTOR: EXECUTIVO - PLS 30 DE 1970.

Catálogo

DISTRITO FEDERAL (DF) , DEBITOS .

Indexação

INCORPORAÇÃO , PROVENTOS , PROCURADOR , PARCELA , PERCENTAGEM , COBRANÇA , DIVIDA ATIVA , DISTRITO FEDERAL (DF) .
NORMAS , REAJUSTAMENTO , PARCELA , PERCENTAGEM , COBRANÇA , DIVIDA ATIVA , DISTRITO FEDERAL (DF) .
EXTINÇÃO , PARTICIPAÇÃO , SERVIDOR , COBRANÇA , DIVIDA ATIVA , DISTRITO FEDERAL (DF) .
FIXAÇÃO , VALOR , REMUNERAÇÃO , PROCURADOR , COBRANÇA , DIVIDA ATIVA , FAZENDA PUBLICA , DISTRITO FEDERAL (DF) .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Legislação Correlata

  • Art. 173 - Dispositivo Correlato