Lei nº 5.761 de 03/12/1971

Lei nº 5.761 de 03/12/1971

Ementa

Prorroga o prazo estabelecido no ítem I do artigo 14 do Decreto-lei nº ;61, de 21 de novembro de 1966, que altera a legislação relativa ao Imposto Único sobre lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 07/12/1971] (p. 10004, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  

Observação

AUTOR: EXECUTIVO - PL. 448 DE 1971.

Catálogo

FUNDOS .

Indexação

ALTERAÇÃO , LEGISLAÇÃO , IMPOSTO DE LUBRIFICANTE E COMBUSTIVEL .
PRORROGAÇÃO , DESTINAÇÃO , COTA , FUNDO RODOVIARIO NACIONAL , SUBSTITUIÇÃO , FERROVIA .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração Permanente de Prorrogação de Prazo da Norma no Todo