Lei nº 5.789 de 27/06/1972

Lei nº 5.789 de 27/06/1972

Ementa

Dá nova redação ao artigo 6º do Decreto-lei nº 464, de 11 de fevereiro de 1969, que estabelece normas complementares à Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 29/06/1972] (p. 5688, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  

Observação

AUTOR: EXECUTIVO - PL. 646 DE 1972.

Catálogo

ENSINO SUPERIOR .

Indexação

RECUSA , MATRICULA , ESTABELECIMENTO DE ENSINO , CURSO SUPERIOR .
FIXAÇÃO , CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO (CFE) , PRAZO MAXIMO , CONCLUSÃO , CURSO SUPERIOR , GRADUAÇÃO .

Normas alteradas ou referenciadas