Lei nº 5.908 de 20/08/1973

Lei nº 5.908 de 20/08/1973

Ementa

Autoriza o Poder Executivo a transformar o Grupo de Estudos para Integração da Política de Transportes em empresa pública, sob a denominação de Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes (GEIPOT), e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 21/08/1973] (p. 8257, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Observação

AUTOR: EXECUTIVO - PL. 1289 DE 1973.

Catálogo

EMPRESA BRASILEIRA DE PLANEJAMENTO DE TRANSPORTES (GEIPOT) .

Indexação

TRANSFORMAÇÃO , EMPRESA BRASILEIRA DE PLANEJAMENTO DE TRANSPORTES (GEIPOT) , EMPRESA PUBLICA , OBJETIVO , COMPETENCIA , CAPITAL SOCIAL , ESTATUTO , REGIME JURIDICO , EMPRESA BRASILEIRA DE PLANEJAMENTO DE TRANSPORTES (GEIPOT) , EMPRESA PUBLICA , MINISTERIO DOS TRANSPORTES (MTR) .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Legislação Correlata