Lei nº 5.914 de 31/08/1973
Lei nº 5.914 de 31/08/1973
Ementa | Fixa os valores de vencimento dos cargos do Grupo-Artesanato, e dá outras providências. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 03/09/1973] (p. 8793, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
[ Republicação Integral ] |
[Boletim do Ministério do Exército de 28/09/1973] (p. 9, col. 8) |
Observação | AUTOR: EXECUTIVO - PL. 1298 DE 1973. |
Catálogo |
EXECUTIVO , PESSOAL .
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Indexação |
FIXAÇÃO , VENCIMENTOS , GRUPO OCUPACIONAL , ARTESANATO , ADMINISTRAÇÃO FEDERAL .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
Publicação Original [Diário Oficial da União de 13/12/1974] (p. 14304, col. 4)
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Legislação Correlata |
Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 3 [Lei nº 5.914 de 31/08/1973]
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