Lei nº 5.914 de 31/08/1973

Lei nº 5.914 de 31/08/1973

Ementa

Fixa os valores de vencimento dos cargos do Grupo-Artesanato, e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 03/09/1973] (p. 8793, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

[ Republicação Integral ]

[Boletim do Ministério do Exército de 28/09/1973] (p. 9, col. 8)    

Observação

AUTOR: EXECUTIVO - PL. 1298 DE 1973.

Catálogo

EXECUTIVO , PESSOAL .

Indexação

FIXAÇÃO , VENCIMENTOS , GRUPO OCUPACIONAL , ARTESANATO , ADMINISTRAÇÃO FEDERAL .

Normas posteriores

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 3 - Revogação

Normas alteradas ou referenciadas

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 3 [Lei nº 5.914 de 31/08/1973]