Decreto nº 72.336 de 05/06/1973

Decreto nº 72.336 de 05/06/1973

Ementa

DISPÕE SOBRE O GRUPO-ARTESANATO, A QUE SE REFERE O ARTIGO SEGUNDO, DA LEI 5.645, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1970, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 06/06/1973] (p. 5441, col. 3)  (Ver texto no Sigen)  

[ Republicação Integral ]

[Boletim do Ministério do Exército de 06/07/1973] (p. 7, col. 4)    

Catálogo

EXECUTIVO , PESSOAL .

Indexação

CRIAÇÃO , GRUPO OCUPACIONAL , ARTESANATO , ADMINISTRAÇÃO FEDERAL .
COMPOSIÇÃO , CATEGORIA FUNCIONAL , SELEÇÃO , INGRESSO , PROMOÇÃO , DISCRIMINAÇÃO , GRUPO OCUPACIONAL , ARTESANATO , QUADRO DE PESSOAL , ADMINISTRAÇÃO FEDERAL .

Normas posteriores

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 9, § 3 - Alteração
  • Art. 11, § 2 - Alteração

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 5 - Alteração

Normas alteradas ou referenciadas

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 5 [Decreto nº 72.336 de 05/06/1973]

Art. 9, § 3 [Decreto nº 72.336 de 05/06/1973]

Art. 11, § 2 [Decreto nº 72.336 de 05/06/1973]