Lei nº 5.919 de 17/09/1973

Lei nº 5.919 de 17/09/1973

Ementa

Autoriza a constituição da SIDERBRÁS e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 18/09/1973] (p. 9345, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

[ Retificação ]

[Diário Oficial da União de 20/09/1973] (p. 9450, col. 2)    

[ Compilação Monovigente na CD ]

 (Ver texto no Sigen)  

Observação

AUTOR: EXECUTIVO - PLN 10 DE 1973.

Catálogo

MINISTERIO DA INDUSTRIA E DO COMERCIO (MIC) , SIDERURGIA BRASILEIRA S/A (SIDERBRAS) .

Indexação

CRIAÇÃO , SIDERURGIA BRASILEIRA S/A (SIDERBRAS) , SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA , MINISTERIO DA INDUSTRIA E DO COMERCIO (MIC) .
OBJETIVO , CAPITAL SOCIAL , SIDERURGIA BRASILEIRA S/A (SIDERBRAS) .

Normas posteriores

Declaração de Aprovação de Estatuto

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 2 - Alteração

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 3 - Alteração

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 2 [Lei nº 5.919 de 17/09/1973]

Art. 3 [Lei nº 5.919 de 17/09/1973]