Lei nº 5.921 de 19/09/1973

Lei nº 5.921 de 19/09/1973

Ementa

Fixa os valores de vencimentos dos cargos do Grupo - Outras Atividades de Nível Superior, e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 20/09/1973] (p. 9450, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

[ Republicação Integral ]

[Boletim do Ministério do Exército de 12/10/1973] (p. 1, col. 3)    

[ Compilação Monovigente na CD ]

 (Ver texto no Sigen)  

Observação

AUTOR: EXECUTIVO - PL. 1418 DE 1973.

Catálogo

EXECUTIVO , PESSOAL .

Indexação

FIXAÇÃO , VENCIMENTOS , GRUPO OCUPACIONAL , OUTRAS ATIVIDADES DE NIVEL SUPERIOR , SERVIDOR , QUADRO DE PESSOAL , ADMINISTRAÇÃO FEDERAL .

Normas posteriores

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 3, Parágrafo Único - Revogação

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 5 - Alteração

Normas alteradas ou referenciadas

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 3, Parágrafo Único [Lei nº 5.921 de 19/09/1973]

Art. 5 [Lei nº 5.921 de 19/09/1973]