Lei nº 5.932 de 01/11/1973
Lei nº 5.932 de 01/11/1973
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | Dá nova redação ao artigo 128, da Lei nº 5.906, de 23 de julho de 1973, que dispõe sobre a remuneração dos bombeiros-militares do Corpo de Bombeiro do Distrito Federal, e dá outras providências. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 05/11/1973] (p. 11210, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
Observação | AUTOR: EXECUTIVO - PLS 100 DE 1973. |
Catálogo |
DISTRITO FEDERAL (DF) , CORPO DE BOMBEIROS .
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Indexação |
ALTERAÇÃO , DEPENDENTE , MILITAR , CORPO DE BOMBEIROS , DISTRITO FEDERAL (DF) .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Provisória Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente |