Lei nº 5.932 de 01/11/1973

Lei nº 5.932 de 01/11/1973

Ementa

Dá nova redação ao artigo 128, da Lei nº 5.906, de 23 de julho de 1973, que dispõe sobre a remuneração dos bombeiros-militares do Corpo de Bombeiro do Distrito Federal, e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 05/11/1973] (p. 11210, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Observação

AUTOR: EXECUTIVO - PLS 100 DE 1973.

Catálogo

DISTRITO FEDERAL (DF) , CORPO DE BOMBEIROS .

Indexação

ALTERAÇÃO , DEPENDENTE , MILITAR , CORPO DE BOMBEIROS , DISTRITO FEDERAL (DF) .

Normas posteriores

Normas alteradas ou referenciadas