Lei nº 5.959 de 10/12/1973
Lei nº 5.959 de 10/12/1973
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | Dispõe sobre a responsabilidade da União no pagamento dos integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do antigo Distrito Federal, transferidos para o Estado da Guanabara ou neste reincluídos, e determina outras providências. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 11/12/1973] (p. 12649, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
Observação | AUTOR: EXECUTIVO - PL. 1578 DE 1973. |
Catálogo |
SEGURANÇA PUBLICA .
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Indexação |
RESPONSABILIDADE , UNIÃO FEDERAL , PAGAMENTO , POLICIA MILITAR , CORPO DE BOMBEIROS , DISTRITO FEDERAL (DF) .
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Normas posteriores |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Legislação Correlata |