Lei nº 5.959 de 10/12/1973

Lei nº 5.959 de 10/12/1973

Ementa

Dispõe sobre a responsabilidade da União no pagamento dos integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do antigo Distrito Federal, transferidos para o Estado da Guanabara ou neste reincluídos, e determina outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 11/12/1973] (p. 12649, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Observação

AUTOR: EXECUTIVO - PL. 1578 DE 1973.

Catálogo

SEGURANÇA PUBLICA .

Indexação

RESPONSABILIDADE , UNIÃO FEDERAL , PAGAMENTO , POLICIA MILITAR , CORPO DE BOMBEIROS , DISTRITO FEDERAL (DF) .

Normas posteriores

Normas alteradas ou referenciadas