Decreto-Lei nº 10 de 28/06/1966
Decreto-Lei nº 10 de 28/06/1966
Ementa | Aprova o convênio firmado entre o Governo Federal e o Estado da Guanabara para a reinclusão, nos Quadros da Polícia Militar do Estado da Guanabara, do Pessoal da Polícia Militar no antigo Distrito Federal e dá outras providências. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 01/07/1966] (p. 7157, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
ESTADO DA GUANABARA (GB) , POLICIA MILITAR .
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Indexação |
APROVAÇÃO , CONVENIO , GOVERNO FEDERAL , ESTADO DA GUANABARA (GB) , REINCLUSÃO , SERVIDOR , POLICIA MILITAR , DISTRITO FEDERAL (DF) .
TRANSFERENCIA , BENS IMOVEIS , UNIÃO FEDERAL , UTILIZAÇÃO , POLICIA MILITAR , ESTADO DA GUANABARA (GB) .
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Normas posteriores |
Declaração de Legislação Correlata
Publicação Original [Diário Oficial da União de 17/01/1967] (p. 673, col. 1)
Declaração de Legislação Correlata
Publicação Original [Diário Oficial da União de 18/01/1967] (p. 714, col. 1)
Declaração de Alteração Permanente
Publicação Original [Diário Oficial da União de 21/10/1969] (p. 8942, col. 3)
Declaração de Legislação Correlata
Publicação Original [Diário Oficial da União de 11/12/1973] (p. 12651, col. 2)
Declaração de Legislação Correlata
Publicação Original [Diário Oficial da União de 11/12/1973] (p. 12649, col. 1)
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Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 2 [Decreto-Lei nº 10 de 28/06/1966]
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