Lei nº 5.990 de 17/12/1973

Lei nº 5.990 de 17/12/1973

Ementa

Fixa os valores de vencimentos dos cargos do Grupo-Outras Atividades de Nível Médio, e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 19/12/1973] (p. 13049, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  

Observação

AUTOR: EXECUTIVO - PL. 1597 DE 1973.

Catálogo

EXECUTIVO , PESSOAL .

Indexação

FIXAÇÃO , VENCIMENTOS , GRUPO OCUPACIONAL , OUTRAS ATIVIDADES DE NIVEL MEDIO , SERVIDOR , QUADRO DE PESSOAL , EXECUTIVO .

Normas posteriores

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 3, Parágrafo Único - Revogação

Declaração de Legislação Correlata

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 3, Parágrafo Único [Lei nº 5.990 de 17/12/1973]