Lei nº 6.849 de 12/11/1980

Lei nº 6.849 de 12/11/1980

Ementa

Fixa os valores de retribuição da Categoria Funcional de Agente de Vigilância, e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 13/11/1980] (p. 22651, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

[ Compilação Monovigente na CD ]

 (Ver texto no Sigen)  

Observação

AUTOR: EXECUTIVO - PL. 2575 DE 1980.

Catálogo

UNIÃO FEDERAL , PESSOAL .

Indexação

FIXAÇÃO , VALOR , SALARIO , VENCIMENTOS , CATEGORIA FUNCIONAL , AGENTE DE VIGILANCIA .

Normas posteriores

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 3 - Alteração

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 3, Parágrafo Único - Alteração

Normas alteradas ou referenciadas

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 3 [Lei nº 6.849 de 12/11/1980]

Art. 3, Parágrafo Único [Lei nº 6.849 de 12/11/1980]