Lei nº 6.085 de 15/07/1974

Lei nº 6.085 de 15/07/1974

Ementa

Dá nova redação às letras "a" e "b", do inciso IV, do art. 7º, da Lei nº 6.009, de 26 de dezembro de 1973, que dispõe sobre a utilização e a exploração dos aeroportos, das facilidades à navegação aérea e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 16/07/1974] (p. 7973, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Observação

AUTOR: EXECUTIVO - PL. 1894 DE 1974.

Catálogo

MINISTERIO DA AERONAUTICA (MAER) , INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA .

Indexação

ISENÇÃO , TARIFA DE ARMAZENAGEM E CAPATAZIA , AEROPORTO , MERCADORIA , MATERIAL , DESTINAÇÃO , ADMINISTRAÇÃO FEDERAL .
AUTORIZAÇÃO , MINISTRO DE ESTADO , MINISTERIO DA AERONAUTICA (MAER) , ISENÇÃO , TARIFA AEROPORTUARIA .

Normas posteriores

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Legislação Correlata

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 7 - Alteração