Lei nº 6.127 de 06/11/1974
Lei nº 6.127 de 06/11/1974
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | Prorroga, por período indeterminado, o prazo fixado no artigo 51, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, que institui o Código Brasileiro de Telecomunicações. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 07/11/1974] (p. 12677, col. 4) (Ver texto no Sigen) |
Observação | AUTOR: EXECUTIVO - PL. 2140 DE 1974. |
Catálogo |
CODIGO BRASILEIRO DE TELECOMUNICAÇÕES .
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Indexação |
PRORROGAÇÃO , PRAZO , ARRECADAÇÃO , RECURSOS FINANCEIROS , FUNDO NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES , CODIGO BRASILEIRO DE TELECOMUNICAÇÕES .
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Normas posteriores |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo
Publicação Original [Diário Oficial da União de 21/12/1984] (p. 19259, col. 2)
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração Permanente de Prorrogação de Prazo da Norma no Todo |