Lei nº 6.127 de 06/11/1974

Lei nº 6.127 de 06/11/1974

Ementa

Prorroga, por período indeterminado, o prazo fixado no artigo 51, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, que institui o Código Brasileiro de Telecomunicações.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 07/11/1974] (p. 12677, col. 4)  (Ver texto no Sigen)  

Observação

AUTOR: EXECUTIVO - PL. 2140 DE 1974.

Catálogo

CODIGO BRASILEIRO DE TELECOMUNICAÇÕES .

Indexação

PRORROGAÇÃO , PRAZO , ARRECADAÇÃO , RECURSOS FINANCEIROS , FUNDO NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES , CODIGO BRASILEIRO DE TELECOMUNICAÇÕES .

Normas posteriores

Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração Permanente de Prorrogação de Prazo da Norma no Todo