Lei nº 6.136 de 07/11/1974
Lei nº 6.136 de 07/11/1974
Ementa | Inclui o salário-maternidade entre as prestações da Previdência Social. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 08/11/1974] (p. 12726, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
[ Republicação Integral ] |
[Boletim do Ministério do Exército de 29/11/1974] (p. 8, col. 4) |
[ Compilação Monovigente na CD ] | |
Observação | AUTOR: EXECUTIVO - PL. 2275 DE 1974. |
Catálogo |
SALARIO-MATERNIDADE .
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Indexação |
INCLUSÃO , SALARIO-MATERNIDADE , PRESTAÇÕES , PREVIDENCIA SOCIAL .
ALTERAÇÃO , LEI ORGANICA , PREVIDENCIA SOCIAL .
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Normas posteriores |
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma
Publicação Original [Diário Oficial da União de 10/01/1975] (p. 418, col. 4)
Declaração de Alteração Permanente
Publicação Original [Diário Oficial da União de 19/05/1976] (p. 7127, col. 1)
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Legislação Correlata |
Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 2 [Lei nº 6.136 de 07/11/1974]
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