Lei nº 6.136 de 07/11/1974

Lei nº 6.136 de 07/11/1974

Ementa

Inclui o salário-maternidade entre as prestações da Previdência Social.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 08/11/1974] (p. 12726, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

[ Republicação Integral ]

[Boletim do Ministério do Exército de 29/11/1974] (p. 8, col. 4)    

[ Compilação Monovigente na CD ]

 (Ver texto no Sigen)  

Observação

AUTOR: EXECUTIVO - PL. 2275 DE 1974.

Catálogo

SALARIO-MATERNIDADE .

Indexação

INCLUSÃO , SALARIO-MATERNIDADE , PRESTAÇÕES , PREVIDENCIA SOCIAL .
ALTERAÇÃO , LEI ORGANICA , PREVIDENCIA SOCIAL .

Normas posteriores

Declaração de Regulamentação Permanente de Norma

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 2 - Alteração

Normas alteradas ou referenciadas

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 2 [Lei nº 6.136 de 07/11/1974]