Lei nº 6.308 de 15/12/1975
Lei nº 6.308 de 15/12/1975
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | Acrescenta parágrafo ao art. 42 da Lei n° ;5.180, de 21 de setembro de 1966, que "instituti o Código Nacional de Trânsito". |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 16/12/1975] (p. 16684, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
Observação | AUTOR: SENADOR PAULO GUERRA - PLS 52 DE 1975. |
Catálogo |
CODIGO NACIONAL DE TRANSITO .
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Indexação |
AUTORIZAÇÃO , REMOÇÃO , BANCOS , TAXI , OBRIGATORIEDADE , UTILIZAÇÃO , CINTO DE SEGURANÇA , PASSAGEIRO .
ALTERAÇÃO , CODIGO NACIONAL DE TRANSITO .
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Normas posteriores |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |
Normas alteradas ou referenciadas |
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