Lei nº 5.108 de 21/09/1966

Lei nº 5.108 de 21/09/1966

Ementa

Institui o Código Nacional de Trânsito.

Apelido

Código Nacional de Trânsito (CNT) (1966)

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 22/09/1966] (p. 10971, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

[ Retificação ]

[Diário Oficial da União de 25/01/1971] (p. 633, col. 2)    

Catálogo

CODIGO NACIONAL DE TRANSITO .

Indexação

COMPETENCIA , COMPOSIÇÃO , CONSELHO NACIONAL DE TRANSITO (CONTRAN) , COORDENAÇÃO , POLITICA , SISTEMA NACIONAL , TRANSITO .
COMPOSIÇÃO , ADMINISTRAÇÃO , SISTEMA NACIONAL , TRANSITO , COORDENAÇÃO , CONSELHO NACIONAL DE TRANSITO (CONTRAN) , ORGÃO NORMATIVO , ORGÃO EXECUTIVO , ORGÃOS RODOVIARIOS .
NORMAS , TRANSITO , VEICULO AUTOMOTOR , VIA TERRESTRE , CIRCULAÇÃO , DOMINIO PUBLICO .
INFRAÇÃO , PENALIDADE , RECURSO JUDICIAL , MOTORISTA , VEICULO AUTOMOTOR , PEDESTRE , TRANSITO .
NORMAS , SINALIZAÇÃO , TRANSITO , CLASSIFICAÇÃO , REGISTRO , LICENCIAMENTO , VEICULOS .
NORMAS , TRANSITO , VIA TERRESTRE , DOMINIO PUBLICO , TERRITORIO NACIONAL .
COMPETENCIA , COMPOSIÇÃO , CONSELHO ESTADUAL DE TRANSITO (CETRAN) , ORGÃO NORMATIVO , SISTEMA NACIONAL , TRANSITO .
DEVERES , PROIBIÇÃO .
APROVAÇÃO , CODIGO NACIONAL DE TRANSITO .
COMPETENCIA , DEPARTAMENTO DE TRANSITO (DETRAN) , ORGÃO EXECUTIVO , AREA , JURISDIÇÃO , ESTADOS .
NORMAS , CIRCULAÇÃO , VEICULOS , TERRITORIO NACIONAL , LICENCIAMENTO , EXTERIOR .

Normas posteriores

Declaração de Alteração Permanente

Declaração de Regulamentação Permanente de Norma

Declaração de Regulamentação Permanente de Norma

Declaração de Alteração Permanente

Declaração de Alteração Permanente

Declaração de Alteração Permanente

Declaração de Alteração Permanente

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Alteração Permanente

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 42 - Alteração

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 4 - Alteração

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 65 - Alteração
  • Art. 66 - Alteração
  • Art. 67 - Alteração
  • Art. 70 - Alteração
  • Art. 71 - Alteração
  • Art. 72 - Alteração
  • Art. 73 - Revogação
  • Art. 74 - Alteração
  • Art. 75 - Revogação
  • Art. 76 - Revogação
  • Art. 77 - Alteração
  • Art. 79 - Alteração
  • Art. 80, § 2 - Revogação
  • Art. 96, § 1, Alínea e - Revogação

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 88 - Alteração

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 4, § 2 - Alteração
  • Art. 7 - Alteração
  • Art. 60 - Alteração

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 72, § 2 - Alteração

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 89, caput, Inciso 39, Alínea h - Alteração
  • Art. 94, Parágrafo Único - Alteração
  • Art. 107, § 3, Inciso 1 - Alteração
  • Art. 107, § 3, Inciso 2 - Alteração
  • Art. 107, § 3, Inciso 3 - Alteração
  • Art. 107, § 3, Inciso 4 - Alteração
  • Art. 111 - Alteração

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 14, § 3 - Revogação

Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo

Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo

Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo

Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo

Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 4 [Lei nº 5.108 de 21/09/1966]

Art. 4, § 2 [Lei nº 5.108 de 21/09/1966]

Art. 7 [Lei nº 5.108 de 21/09/1966]

Art. 38 [Lei nº 5.108 de 21/09/1966]

Art. 42 [Lei nº 5.108 de 21/09/1966]

Art. 60 [Lei nº 5.108 de 21/09/1966]

Art. 65 [Lei nº 5.108 de 21/09/1966]

Art. 66 [Lei nº 5.108 de 21/09/1966]

Art. 67 [Lei nº 5.108 de 21/09/1966]

Art. 70 [Lei nº 5.108 de 21/09/1966]

Art. 71 [Lei nº 5.108 de 21/09/1966]

Art. 72 [Lei nº 5.108 de 21/09/1966]

Art. 72, § 2 [Lei nº 5.108 de 21/09/1966]

Art. 73 [Lei nº 5.108 de 21/09/1966]

Art. 74 [Lei nº 5.108 de 21/09/1966]

Art. 75 [Lei nº 5.108 de 21/09/1966]

Art. 76 [Lei nº 5.108 de 21/09/1966]

Art. 77 [Lei nº 5.108 de 21/09/1966]

Art. 79 [Lei nº 5.108 de 21/09/1966]

Art. 80, § 2 [Lei nº 5.108 de 21/09/1966]

Art. 88 [Lei nº 5.108 de 21/09/1966]

Art. 89, caput, Inciso 39, Alínea h [Lei nº 5.108 de 21/09/1966]

Art. 94, Parágrafo Único [Lei nº 5.108 de 21/09/1966]

Art. 96, § 1, Alínea e [Lei nº 5.108 de 21/09/1966]

Art. 107, § 3, Inciso 1 [Lei nº 5.108 de 21/09/1966]

Art. 107, § 3, Inciso 2 [Lei nº 5.108 de 21/09/1966]

Art. 107, § 3, Inciso 3 [Lei nº 5.108 de 21/09/1966]

Art. 107, § 3, Inciso 4 [Lei nº 5.108 de 21/09/1966]

Art. 111 [Lei nº 5.108 de 21/09/1966]