Lei nº 6.575 de 30/09/1978
Lei nº 6.575 de 30/09/1978
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | Dispõe sobre o depósito e venda de veículos removidos, apreendidos e retidos, em todo o território nacional. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 03/10/1978] (p. 16035, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
Observação | AUTOR: DEPUTADO ANTONIO MORAIS - PL. 1704 DE 1976. |
Catálogo |
VEICULO AUTOMOTOR .
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Indexação |
NORMAS , PROCEDIMENTO , COMUNICAÇÕES , PROPRIETARIO , OBJETIVO , PAGAMENTO , MULTA , DESPESA , RECUPERAÇÃO , VEICULO AUTOMOTOR .
REQUISITOS , PAGAMENTO , MULTA , DESPESA , REMOÇÃO , APREENSÃO , RETENÇÃO , OBJETIVO , DEVOLUÇÃO , VEICULO AUTOMOTOR .
NORMAS , RECOLHIMENTO , DEPARTAMENTO DE TRANSITO (DETRAN) , ESTADOS , VEICULO AUTOMOTOR .
FIXAÇÃO , PRAZO , OBJETIVO , VENDA , LEILÃO , VEICULO AUTOMOTOR .
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Normas posteriores |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Legislação Correlata |