Lei nº 6.314 de 16/12/1975
Lei nº 6.314 de 16/12/1975
Ementa | Dá nova redação ao art. 508 do Código de Processo Civil. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 17/12/1975] (p. 16744, col. 4) (Ver texto no Sigen) |
[ Republicação Integral ] |
[Boletim do Ministério do Exército de 16/01/1976] (p. 3, col. 3) |
Observação | AUTOR: SENADOR ACCIOLY FILHO - PLS 113 DE 1975. |
Catálogo |
CODIGO DE PROCESSO CIVIL .
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Indexação |
ALTERAÇÃO , CODIGO DE PROCESSO CIVIL , EXCEÇÃO , PRAZO , AGRAVO DE INSTRUMENTO , EMBARGOS DE DECLARAÇÃO .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente |