Lei nº 6.389 de 09/12/1976
Lei nº 6.389 de 09/12/1976
Ementa | Fixa as Referências de salário dos empregos do Grupo-Processamento de Dados e dá outras providências. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 10/12/1976] (p. 16102, col. 2) (Ver texto no Sigen) |
[ Compilação Monovigente na CD ] | |
Observação | AUTOR: EXECUTIVO - PL. 2553 DE 1976. |
Catálogo |
PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS .
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Indexação |
CONCESSÃO , GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE , SERVIDOR , CATEGORIA FUNCIONAL , ANALISTA DE SISTEMAS , PROGRAMADOR , OPERADOR DE COMPUTAÇÃO , PERFURADOR DIGITADOR , GRUPO OCUPACIONAL , PROCESSAMENTO DE DADOS , NORMAS , PROVIMENTO , CARGO , CATEGORIA FUNCIONAL , ANALISTA DE SISTEMAS , PROGRAMADOR , OPERADOR DE COMPUTAÇÃO , PERFURADOR DIGITADOR , GRUPO OCUPACIONAL , PROCESSAMENTO DE DADOS .
FIXAÇÃO , SALARIO , EMPREGO , GRUPO OCUPACIONAL , PROCESSAMENTO DE DADOS .
NORMAS , EQUIPARAÇÃO SALARIAL , SERVIDOR , TRANSPOSIÇÃO , CATEGORIA FUNCIONAL , ANALISTA DE SISTEMAS , PROGRAMADOR , OPERADOR DE COMPUTAÇÃO , PERFURADOR DIGITADOR , GRUPO OCUPACIONAL , PROCESSAMENTO DE DADOS .
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Normas posteriores |
Declaração de Legislação Correlata
Publicação Original [Diário Oficial da União de 23/02/1978] (p. 2665, col. 2)
Declaração de Alteração Permanente
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Legislação Correlata |
Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 5, Parágrafo Único, Alínea a [Lei nº 6.389 de 09/12/1976]
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