Lei nº 6.457 de 01/11/1977

Lei nº 6.457 de 01/11/1977

Ementa

Acrescenta parágrafo único ao artigo 130 do Decreto-lei n° ;200, de 25 de fevereiro de 1967, que dispõe sobre a Organização da Administração Federal, definindo o prazo para cumprimento do objeto da licitação.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 03/11/1977] (p. 14777, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Observação

AUTOR: DEPUTADO JOSE CARLOS TEIXEIRA - PL. 1578 DE 1975.

Catálogo

REFORMA ADMINISTRATIVA .

Indexação

FIXAÇÃO , NORMAS , CONTAGEM , PRAZO , OBJETIVO , ATENDIMENTO , CUMPRIMENTO , LICITAÇÃO .
ALTERAÇÃO , NORMAS , REFORMA ADMINISTRATIVA .
NORMAS , PROCEDIMENTO , LICITAÇÃO , OBJETIVO , AQUISIÇÃO , OBRA PUBLICA , SERVIÇO , ALIENAÇÃO , UNIÃO FEDERAL .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 130, Parágrafo Único - Acréscimo