Lei nº 6.481 de 05/12/1977

Lei nº 6.481 de 05/12/1977

Ementa

Altera dispositivos da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União).

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 06/12/1977] (p. 16705, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

[ Compilação Monovigente na CD ]

 (Ver texto no Sigen)  

Observação

AUTOR: EXECUTIVO - PL. 4151 DE 1977.

Catálogo

ESTATUTO DOS FUNCIONARIOS PUBLICOS .

Indexação

NORMAS , DECLARAÇÃO , APOSENTADORIA COMPULSORIA .
NORMAS , CONTAGEM , TEMPO DE SERVIÇO , APOSENTADORIA , FUNCIONARIO PUBLICO .
DEFINIÇÃO , PROVENTOS , APOSENTADORIA INTEGRAL , APOSENTADORIA PROPORCIONAL .
FIXAÇÃO , PRAZO , NORMAS , CONCESSÃO , APOSENTADORIA VOLUNTARIA , APOSENTADORIA COMPULSORIA , APOSENTADORIA POR INVALIDEZ , EX-COMBATENTE .
FIXAÇÃO , PRAZO , RETROATIVIDADE , CONCESSÃO , VANTAGENS , APOSENTADORIA , FUNCIONARIO PUBLICO .
ALTERAÇÃO , ESTATUTO DOS FUNCIONARIOS PUBLICOS .

Normas posteriores

Declaração de Legislação Correlata

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 176 - Alteração
  • Art. 178 - Alteração
  • Art. 180 - Alteração
  • Art. 187 - Alteração