Lei nº 6.675 de 09/07/1979

Lei nº 6.675 de 09/07/1979

Ementa

Dispõe sobre a duração de mandatos dos representantes classistas no Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 10/07/1979] (p. 9641, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Observação

AUTOR: DEPUTADO ALVARO DIAS - PL. 1750 DE 1976.

Catálogo

FUNDOS .

Indexação

FIXAÇÃO , PRAZO , MANDATO , REPRESENTANTE , CONFEDERAÇÃO SINDICAL , CONSELHO CURADOR , FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS) .

Normas posteriores

Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo

Normas alteradas ou referenciadas