Lei nº 6.765 de 18/12/1979

Lei nº 6.765 de 18/12/1979

Ementa

Altera dispositivos da Lei n. 5107, de 13 de setembro de 1966, permitindo que o empregado optante pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS - utilize sua conta vinculada para pagamento de prestações da casa própria.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 19/12/1979] (p. 19334, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  

[ Republicação Integral ]

[Boletim do Ministério do Exército de 28/12/1979] (p. 2, col. 3)    

Observação

AUTOR: DEPUTADO FRANCISCO AMARAL - PL. 536 DE 1975.

Catálogo

FUNDOS .

Indexação

ALTERAÇÃO , LEGISLAÇÃO , FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS) , OBJETIVO , UTILIZAÇÃO , EMPREGADO OPTANTE , CONTA VINCULADA , AQUISIÇÃO , CASA PROPRIA , SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO (SFH) .

Normas posteriores

Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo

Normas alteradas ou referenciadas