Lei nº 6.765 de 18/12/1979
Lei nº 6.765 de 18/12/1979
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | Altera dispositivos da Lei n. 5107, de 13 de setembro de 1966, permitindo que o empregado optante pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS - utilize sua conta vinculada para pagamento de prestações da casa própria. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 19/12/1979] (p. 19334, col. 2) (Ver texto no Sigen) |
[ Republicação Integral ] |
[Boletim do Ministério do Exército de 28/12/1979] (p. 2, col. 3) |
Observação | AUTOR: DEPUTADO FRANCISCO AMARAL - PL. 536 DE 1975. |
Catálogo |
FUNDOS .
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Indexação |
ALTERAÇÃO , LEGISLAÇÃO , FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS) , OBJETIVO , UTILIZAÇÃO , EMPREGADO OPTANTE , CONTA VINCULADA , AQUISIÇÃO , CASA PROPRIA , SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO (SFH) .
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Normas posteriores |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo
Publicação Original [Diário Oficial da União de 13/10/1989] (p. 18484, col. 1)
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente |