Lei nº 7.151 de 01/12/1983

Lei nº 7.151 de 01/12/1983

Ementa

Fixa os efetivos de Oficiais da Marinha em tempo de paz, e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 02/12/1983] (p. 20371, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Observação

AUTOR: EXECUTIVO - PLN 11 DE 1983.

Catálogo

FORÇAS ARMADAS , PESSOAL MILITAR .

Indexação

FIXAÇÃO , EFETIVOS MILITARES , QUADRO DE PESSOAL , MINISTERIO DA MARINHA (MM) .

Normas posteriores

Declaração de Alteração Provisória

  • Art. 2 - Prorrogação de Vigência
  • Art. 3 - Prorrogação de Vigência
  • Art. 4 - Prorrogação de Vigência
  • Art. 7 - Prorrogação de Vigência
  • Art. 8, Parágrafo Único - Prorrogação de Vigência
  • Art. 10 - Prorrogação de Vigência

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 2 - Prorrogação de Vigência
  • Art. 3 - Prorrogação de Vigência
  • Art. 4 - Prorrogação de Vigência
  • Art. 7 - Prorrogação de Vigência
  • Art. 8, Parágrafo Único - Prorrogação de Vigência
  • Art. 10 - Prorrogação de Vigência

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Legislação Correlata

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 2 [Lei nº 7.151 de 01/12/1983]

Art. 3 [Lei nº 7.151 de 01/12/1983]

Art. 4 [Lei nº 7.151 de 01/12/1983]

Art. 7 [Lei nº 7.151 de 01/12/1983]

Art. 8, Parágrafo Único [Lei nº 7.151 de 01/12/1983]

Art. 10 [Lei nº 7.151 de 01/12/1983]