Lei nº 7.377 de 30/09/1985
Lei nº 7.377 de 30/09/1985
Ementa | Dispõe sobre o exercício da profissão de Secretário e dá outras providências. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 01/10/1985] (p. 14314, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
[ Retificação ] |
[Diário Oficial da União de 08/10/1985] (p. 14714, col. 1) |
[ Compilação Monovigente na CD ] | |
Observação | AUTOR: EXECUTIVO - PL. 4986 DE 1985. |
Catálogo |
EXERCICIO PROFISSIONAL .
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Indexação |
DEFINIÇÃO , PROFISSÃO , SECRETARIO EXECUTIVO , TECNICO EM SECRETARIADO , POSSUIDOR , DIPLOMA , TERRITORIO NACIONAL , PAIS ESTRANGEIRO , CURSO SUPERIOR , SECRETARIADO .
OBRIGATORIEDADE , REGISTRO , DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO (DRT) , MINISTERIO DO TRABALHO (MTB) , EXERCICIO PROFISSIONAL , SECRETARIO .
NORMAS , EXERCICIO PROFISSIONAL , SECRETARIO .
COMPETENCIA , SECRETARIO EXECUTIVO , TECNICO EM SECRETARIADO .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Provisória
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Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 2, caput, Inciso 1 [Lei nº 7.377 de 30/09/1985]
Art. 2, caput, Inciso 2 [Lei nº 7.377 de 30/09/1985]
Art. 3 [Lei nº 7.377 de 30/09/1985]
Art. 4, caput, Inciso 4 [Lei nº 7.377 de 30/09/1985]
Art. 6 [Lei nº 7.377 de 30/09/1985]
Art. 6, Parágrafo Único [Lei nº 7.377 de 30/09/1985]
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