Lei nº 7.435 de 19/12/1985

Lei nº 7.435 de 19/12/1985

Ementa

Fixa o valor do Soldo de Coronel BM do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal e altera dispositivos da Lei nº 5.906, de 23 de julho de 1973, e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 20/12/1985] (p. 18737, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  

[ Compilação Monovigente na CD ]

 (Ver texto no Sigen)  

Observação

AUTOR: EXECUTIVO - PLS 338 DE 1985.

Catálogo

CORPO DE BOMBEIROS , PESSOAL .

Indexação

FIXAÇÃO , VALOR , SOLDO , CORONEL , QUADRO DE PESSOAL , CORPO DE BOMBEIROS , DISTRITO FEDERAL (DF) .

Normas posteriores

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 2 - Alteração

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 13, caput, Item 2 - Revogação
  • Art. 13, caput, Item 3 - Revogação
  • Art. 21 - Revogação
  • Art. 22 - Revogação
  • Art. 23 - Revogação
  • Art. 24 - Revogação
  • Art. 25 - Revogação
  • Art. 26 - Revogação
  • Art. 27 - Revogação
  • Art. 34, caput, Item 3 - Revogação
  • Art. 56 - Revogação
  • Art. 57 - Revogação
  • Art. 58 - Revogação
  • Art. 59 - Revogação
  • Art. 60 - Revogação
  • Art. 61 - Revogação
  • Art. 62 - Revogação
  • Art. 63 - Revogação
  • Art. 64 - Revogação
  • Art. 65 - Revogação
  • Art. 92 - Alteração
  • Art. 94 - Alteração
  • Art. 100 - Alteração
  • Art. 103 - Alteração
  • Art. 107 - Alteração

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 2 - Revogação
  • Art. 4 - Revogação

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 2 [Lei nº 7.435 de 19/12/1985]