Lei nº 7.908 de 06/12/1989

Lei nº 7.908 de 06/12/1989

Ementa

Dispõe sobre o critério de cálculo da remuneração dos depósitos da União e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 07/12/1989] (p. 22490, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Observação

AUTOR: EXECUTIVO - MPV 101 DE 1989.

Catálogo

POLITICA ECONOMICO FINANCEIRA .

Indexação

NORMAS , CRITERIOS , BASE DE CALCULO , REMUNERAÇÃO , DEPOSITO MONETARIO , UNIÃO FEDERAL , RECOLHIMENTO , TESOURO NACIONAL .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 5 - Alteração

Declaração de Conversão em Lei sem Alteração