Lei nº 8.016 de 08/04/1990
Lei nº 8.016 de 08/04/1990
Ementa | Dispõe sobre a entrega das quotas de participação dos Estados e do Distrito Federal na arrecadação do Imposto sobre Produtos Industrializados de que trata o inciso II do art. 159 da Constituição Federal. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 10/04/1990] (p. 6853, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Observação | AUTOR: EXECUTIVO - MPV 145 DE 1990. |
Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
PROCEDIMENTO , ENTREGA , COTA , PARTICIPAÇÃO , ESTADOS , DISTRITO FEDERAL (DF) , HIPOTESE , ARRECADAÇÃO , IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) .
PROMULGAÇÃO , NORMAS , ENTREGA , COTA , PARTICIPAÇÃO , ESTADOS , DISTRITO FEDERAL (DF) , HIPOTESE , ARRECADAÇÃO , IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Legislação Correlata
Declaração de Conversão em Lei sem Alteração |