Lei nº 8.016 de 08/04/1990

Lei nº 8.016 de 08/04/1990

Ementa

Dispõe sobre a entrega das quotas de participação dos Estados e do Distrito Federal na arrecadação do Imposto sobre Produtos Industrializados de que trata o inciso II do art. 159 da Constituição Federal.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 10/04/1990] (p. 6853, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

AUTOR: EXECUTIVO - MPV 145 DE 1990.

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

PROCEDIMENTO , ENTREGA , COTA , PARTICIPAÇÃO , ESTADOS , DISTRITO FEDERAL (DF) , HIPOTESE , ARRECADAÇÃO , IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) .
PROMULGAÇÃO , NORMAS , ENTREGA , COTA , PARTICIPAÇÃO , ESTADOS , DISTRITO FEDERAL (DF) , HIPOTESE , ARRECADAÇÃO , IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Legislação Correlata

  • Art. 159, caput, Inciso 2 - Dispositivo Correlato

Declaração de Conversão em Lei sem Alteração