Medida Provisória nº 145 de 13/03/1990
Medida Provisória nº 145 de 13/03/1990
Ementa | Dispõe sobre a entrega das cotas de participação dos Estados e do Distrito Federal na arrecadação do Imposto sobre Produtos Industrializados de que trata o inciso II do artigo 159 da Constituição Federal. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 14/03/1990] (p. 5169, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Observação | EDIÇÃO ANTERIOR: MPV-000128. |
Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
PROCEDIMENTO , ENTREGA , COTA , PARTICIPAÇÃO , ESTADOS , DISTRITO FEDERAL (DF) , HIPOTESE , ARRECADAÇÃO , IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) .
NORMAS , ENTREGA , COTA , PARTICIPAÇÃO , ESTADOS , DISTRITO FEDERAL (DF) , HIPOTESE , ARRECADAÇÃO , IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) .
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Normas posteriores |
Declaração de Conversão em Lei sem Alteração |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Regulamentação Provisória de Norma
Declaração de Reedição sem Alteração |