Medida Provisória nº 145 de 13/03/1990

Medida Provisória nº 145 de 13/03/1990

Ementa

Dispõe sobre a entrega das cotas de participação dos Estados e do Distrito Federal na arrecadação do Imposto sobre Produtos Industrializados de que trata o inciso II do artigo 159 da Constituição Federal.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 14/03/1990] (p. 5169, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

EDIÇÃO ANTERIOR: MPV-000128.

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

PROCEDIMENTO , ENTREGA , COTA , PARTICIPAÇÃO , ESTADOS , DISTRITO FEDERAL (DF) , HIPOTESE , ARRECADAÇÃO , IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) .
NORMAS , ENTREGA , COTA , PARTICIPAÇÃO , ESTADOS , DISTRITO FEDERAL (DF) , HIPOTESE , ARRECADAÇÃO , IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) .

Normas posteriores

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Regulamentação Provisória de Norma

  • Art. 159, caput, Inciso 2 - Regulamentado Provisoriamente

Declaração de Reedição sem Alteração