Medida Provisória nº 128 de 09/02/1990
Medida Provisória nº 128 de 09/02/1990
Ementa | Dispõe sobre a entrega das cotas de participação dos Estados e do Distrito Federal na arrecadação do Imposto sobre Produtos Industrializados de que trata o inciso II do art. 159 da Constituição Federal. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 12/02/1990] (p. 2881, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Observação | PRIMEIRA EDIçÃO. NOTA: PERDEU A EFICACIA (PEF). TRANSFORMADA NO PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO 01/90. |
Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
NORMAS , ENTREGA , COTA , PARTICIPAÇÃO , ESTADOS , DISTRITO FEDERAL (DF) , HIPOTESE , ARRECADAÇÃO , IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) .
PROCEDIMENTO , ENTREGA , COTA , PARTICIPAÇÃO , ESTADOS , DISTRITO FEDERAL (DF) , HIPOTESE , ARRECADAÇÃO , IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) .
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Normas posteriores |
Declaração de Reedição sem Alteração Declaração de Perda de Eficácia |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Regulamentação Provisória de Norma
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