Lei nº 8.138 de 28/12/1990

Lei nº 8.138 de 28/12/1990

Ementa

Altera a redação do art. 4° da Lei n° 6.932, de 7 de julho de 1981, que dispõe sobre as atividades do médico residente e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 31/12/1990] (p. 25691, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

AUTOR: EXECUTIVO - PL. 5943 DE 1990.

Catálogo

EXERCICIO PROFISSIONAL .

Indexação

ALTERAÇÃO , ATIVIDADE PROFISSIONAL , MEDICO RESIDENTE , ESPECIALIZAÇÃO , TREINAMENTO , POS-GRADUAÇÃO , INSTITUIÇÃO HOSPITALAR .

Normas posteriores

Normas alteradas ou referenciadas