Lei nº 8.258 de 06/12/1991
Lei nº 8.258 de 06/12/1991
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | Fixa o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 09/12/1991] (p. 28117, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Observação | AUTOR: EXECUTIVO - PL. 2017 DE 1991. |
Catálogo |
DISTRITO FEDERAL (DF) , CORPO DE BOMBEIROS .
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Indexação |
FIXAÇÃO , EFETIVOS MILITARES , CORPO DE BOMBEIROS , BOMBEIRO MILITAR , DISTRITO FEDERAL (DF) .
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Normas posteriores |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |