Lei nº 8.258 de 06/12/1991

Lei nº 8.258 de 06/12/1991

Ementa

Fixa o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 09/12/1991] (p. 28117, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

AUTOR: EXECUTIVO - PL. 2017 DE 1991.

Catálogo

DISTRITO FEDERAL (DF) , CORPO DE BOMBEIROS .

Indexação

FIXAÇÃO , EFETIVOS MILITARES , CORPO DE BOMBEIROS , BOMBEIRO MILITAR , DISTRITO FEDERAL (DF) .

Normas posteriores

Normas alteradas ou referenciadas