Lei nº 8.287 de 20/12/1991

Lei nº 8.287 de 20/12/1991

Ementa

Dispõe sobre a concessão do benefício de seguro-desemprego a pescadores artesanais, durante os períodos de defeso.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 23/12/1991] (p. 29991, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

AUTOR: EXECUTIVO - PL. 1592 DE 1991.

Catálogo

BENEFICIO PESSOAL .

Indexação

NORMAS , CONCESSÃO , BENEFICIO , SEGURO-DESEMPREGO , PESCADOR ARTESANAL .
COMPETENCIA , INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS (IBAMA) , FIXAÇÃO , PERIODO , PROIBIÇÃO , ATIVIDADE , PESCA .

Normas posteriores

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Regulamentação Permanente de Norma

  • Art. 7, caput, Inciso 2 - Regulamentado