Lei nº 8.287 de 20/12/1991
Lei nº 8.287 de 20/12/1991
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | Dispõe sobre a concessão do benefício de seguro-desemprego a pescadores artesanais, durante os períodos de defeso. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 23/12/1991] (p. 29991, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Observação | AUTOR: EXECUTIVO - PL. 1592 DE 1991. |
Catálogo |
BENEFICIO PESSOAL .
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Indexação |
NORMAS , CONCESSÃO , BENEFICIO , SEGURO-DESEMPREGO , PESCADOR ARTESANAL .
COMPETENCIA , INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS (IBAMA) , FIXAÇÃO , PERIODO , PROIBIÇÃO , ATIVIDADE , PESCA .
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Normas posteriores |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma
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