Lei nº 10.779 de 25/11/2003
Lei nº 10.779 de 25/11/2003
Ementa | Dispõe sobre a concessão do benefício de seguro desemprego, durante o período de defeso, ao pescador profissional que exerce a atividade pesqueira de forma artesanal. |
Apelido | Lei do Seguro-Defeso (2003) |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 26/11/2003] (p. 1, col. 3) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
[ Compilação Monovigente na CD ] | |
Observação | AUTOR: EXECUTIVO - PL. 1628 DE 2003. |
Classificação Temática |
Política Social / Trabalho e Emprego
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Catálogo |
SEGURO-DESEMPREGO .
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Indexação |
COMPETENCIA , INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS (IBAMA) , FIXAÇÃO , PROIBIÇÃO , ATIVIDADE , PESCA .
NORMAS , CONCESSÃO , BENEFICIO , SEGURO-DESEMPREGO , PESCADOR ARTESANAL .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
As alterações entram em vigor em 1/1/2024.
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |
Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 1 [Lei nº 10.779 de 25/11/2003]
Art. 1, § 1 [Lei nº 10.779 de 25/11/2003]
Art. 1, § 3 [Lei nº 10.779 de 25/11/2003]
Art. 1, § 4 [Lei nº 10.779 de 25/11/2003]
Art. 1, § 5 [Lei nº 10.779 de 25/11/2003]
Art. 1, § 6 [Lei nº 10.779 de 25/11/2003]
Art. 1, § 7 [Lei nº 10.779 de 25/11/2003]
Art. 1, § 8 [Lei nº 10.779 de 25/11/2003]
Art. 1, § 9 [Lei nº 10.779 de 25/11/2003]
Art. 1, § 10 [Lei nº 10.779 de 25/11/2003]
Art. 2 [Lei nº 10.779 de 25/11/2003]
Art. 2, caput, Inciso 1 [Lei nº 10.779 de 25/11/2003]
Art. 2, caput, Inciso 2 [Lei nº 10.779 de 25/11/2003]
Art. 2, caput, Inciso 3 [Lei nº 10.779 de 25/11/2003]
Art. 2, caput, Inciso 4 [Lei nº 10.779 de 25/11/2003]
Art. 2, caput, Inciso 4, Alínea a [Lei nº 10.779 de 25/11/2003]
Art. 2, caput, Inciso 4, Alínea b [Lei nº 10.779 de 25/11/2003]
Art. 2, caput, Inciso 4, Alínea c [Lei nº 10.779 de 25/11/2003]
Art. 2, § 1 [Lei nº 10.779 de 25/11/2003]
Art. 2, Parágrafo Único [Lei nº 10.779 de 25/11/2003]
Art. 2, § 2 [Lei nº 10.779 de 25/11/2003]
Art. 2, § 2, Inciso 1 [Lei nº 10.779 de 25/11/2003]
Art. 2, § 2, Inciso 2 [Lei nº 10.779 de 25/11/2003]
Art. 2, § 2, Inciso 3 [Lei nº 10.779 de 25/11/2003]
Art. 2, § 2, Inciso 3, Alínea a [Lei nº 10.779 de 25/11/2003]
Art. 2, § 2, Inciso 3, Alínea b [Lei nº 10.779 de 25/11/2003]
Art. 2, § 2, Inciso 3, Alínea c [Lei nº 10.779 de 25/11/2003]
Art. 2, § 3 [Lei nº 10.779 de 25/11/2003]
Art. 2, § 4 [Lei nº 10.779 de 25/11/2003]
Art. 2, § 5 [Lei nº 10.779 de 25/11/2003]
Art. 2, § 6 [Lei nº 10.779 de 25/11/2003]
Art. 2, § 7 [Lei nº 10.779 de 25/11/2003]
Art. 2, § 8 [Lei nº 10.779 de 25/11/2003]
Art. 2, § 9 [Lei nº 10.779 de 25/11/2003]
Art. 2, § 10 [Lei nº 10.779 de 25/11/2003]
Art. 2, § 11 [Lei nº 10.779 de 25/11/2003] Art. 5, § 1 [Lei nº 10.779 de 25/11/2003] Art. 5, § 2 [Lei nº 10.779 de 25/11/2003] Art. 5, § 3 [Lei nº 10.779 de 25/11/2003] |